Maria como “Corredentora”: clareza renovada ou mais confusão? – Leonardo de Chirico

Roma locuta, causa finita est  (Roma falou, a questão está encerrada). Esta frase, extraída de Agostinho ( Sermão  131.10), tem sido frequentemente usada para destacar a solidez da estrutura de autoridade católica romana e a finalidade de seu processo decisório. Bem, esqueçam isso. Após a Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé do Vaticano, “ Mater Populis Fidelis ” (4 de novembro), Roma falou (sim), mas contradizendo o que havia sido dito anteriormente com autoridade e tornando a questão indefinida.

Estamos falando da atribuição do título de “Corredentora” a Maria, reconhecendo sua contribuição para a redenção do mundo realizada pelo Filho. Ao longo dos séculos, a aceitação desse título foi se consolidando na piedade popular, nos escritos de alguns místicos e, mais recentemente, em documentos oficiais dos Papas Pio X e Pio XI. O Papa João Paulo II também gostava de falar sobre a participação de Maria na redenção, sendo, portanto, digna de ser chamada de “Corredentora”. Após o dogma mariano da Imaculada Conceição (1854), no século XIX, e o dogma da Assunção Corporal (1950), no século XX, havia uma expectativa em alguns círculos católicos de que Roma promulgaria o quinto dogma mariano, ou seja, Maria como “Corredentora”, no século XXI.

Enquanto esses desenvolvimentos nas devoções marianas estavam em curso e se intensificavam, também houve resistências vindas de altos escalões eclesiásticos. Por exemplo, o Cardeal Ratzinger (antes de se tornar o Papa Bento XVI) argumentou que o título era passível de mal-entendidos e ainda não estava suficientemente esclarecido teologicamente; o Papa Francisco expressou reservas semelhantes, temendo ambiguidades e confusões sobre a natureza exata da “corredenção” de Maria.

Essa tendência sutilmente crítica foi ecoada na Nota do Dicastério Vaticano. O documento basicamente repete os comentários cautelosos de Ratzinger-Francisco: o papel de Maria como “Corredentora” ainda não foi esclarecido teologicamente e o título é passível de abusos se for interpretado como paralelo à redenção de Cristo. A novidade é que o Papa reinante, Leão XIV, compartilha dessas preocupações e aprovou a Nota. Por essas razões, por ora, o Vaticano não dará início à promulgação do quinto dogma, mas manterá uma postura de cautela. Trata-se mais de uma suspensão temporária do processo do que de uma interrupção definitiva.

Algumas observações precisam ser feitas. Primeiro, a Mariologia Católica Romana sempre teve correntes maximalistas e minimalistas. O pêndulo tem oscilado em uma direção ou outra. A Nota sinaliza que a segunda corrente agora prevalece sobre a primeira na sede do Vaticano. Esse movimento pode mudar no futuro, visto que a Mariologia, não sendo regida somente pelas Escrituras, é conceitual e praticamente aberta a interpretações.

Segundo, embora a Nota seja cautelosa em relação aos novos desenvolvimentos no que diz respeito ao título de Maria como “Corredentora”, ela reafirma firmemente a Mariologia Católica Romana tradicional, composta de dogmas, práticas e devoções não bíblicas. O documento reitera a visão da mediação de Cristo como “inclusiva” e participativa, abrindo espaço para a intercessão e mediação de graças de Maria e dos santos. Não há nenhuma teologia do “Cristo somente” na Nota!

Terceiro, o principal motor do desenvolvimento mariológico sempre foi a  lex orandi  (isto é, liturgia e espiritualidade) em vez da  lex credendi  (isto é, doutrina). A Nota do Vaticano destaca um problema potencial na segunda opção, mas encoraja calorosamente a plena expressão da primeira. Em outras palavras, a porta para a corredenção de Maria não está definitivamente fechada, mas apenas entreaberta. Apesar das visões idealizadas do catolicismo romano, Roma não é a entidade estável e coerente que pretende ser.

Há uma maneira muito mais verdadeira e melhor de honrar Maria do que a proposta pela Nota do Vaticano: imitar sua fé e valorizar seu legado de acordo com as Escrituras, confiando somente em Jesus Cristo para nossa salvação.


FONTE: https://vaticanfiles.org/en/2025/12/vf249/